Nova lei municipal prevê multa para quem fizer barulho.
A partir de agora, quem exceder ao limite máximo de decibéis permitido e perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança ficará sujeito a multas de R$ 500 (pessoas físicas), e R$ 5 mil (pessoas jurídicas), de acordo com a Lei 6.179/2017, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio em 22 de maio e regulamentada pelo Decreto 43.372, de 30 de junho.
O artigo 1º esclarece que a Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público. O texto define como poluição sonora os barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e meios de transporte.
A nova Lei criou também um novo canal de comunicação telefônica, o 153, específico as demandas decorrentes de ruído excessivo, que tanto afligem a população carioca, bem como atribuiu à Guarda municipal a incumbência dessa fiscalização em conjunto com a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA.
Fonte: secovi Rio.

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